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8 de Maio de 2024

Nova lei trabalhista determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial

há 3 anos

A nova lei trabalhista sancionada hoje (13/05) determina afastamento de grávidas do trabalho presencial.

Conforme a Lei 14.151/2021, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, recebendo normalmente o seu salário, devendo, ainda, ficar à disposição da empresa para realizar o trabalho em domicílio, homeoffice, por teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância determinada pela empresa.

Confira a íntegra do texto:

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

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