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20 de Abril de 2024

Atividade de borracheiro é considerada de risco

Trabalhador que sofreu danos com a explosão de um pneu será indenizado.

há 7 anos

Atividade de borracheiro considerada de risco

Por decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da empresa contra decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 20 mil a um borracheiro acidentado quando tentava montar um pneu de máquina de pavimentação

Segundo o relator do recurso da empresa ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o fato danoso decorreu do risco da função exercida pelo trabalhador no momento, corroborado pela gravidade do acidente, o que atrai a responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de culpa). Mas, além desse aspecto, o relator destacou que, pelo contexto apresentado pelo Regional, o acidente decorreu, também, de omissão do empregador quanto à segurança no ambiente de trabalho. Entre outros pontos, assinalou a falta de orientação e de fornecimento de EPI, o que afasta a alegação de culpa exclusiva da vítima.

O acidente ocorreu em 2007, quando um pneu explodiu e um anel metálico atingiu a parte frontal da cabeça do trabalhador, que sofreu traumatismo craniano e ficou com sequelas como desmaios, tontura e esquecimentos constantes.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o acidente não ocorreu em decorrência da natureza da atividade, “mas sim da insistência do trabalhador em montar pneu que só detinha dois frisos, mesmo sendo advertido para que não o fizesse”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) confirmou a sentença que condenou a empresa, registrando que seu próprio representante admitiu que ela não dispunha do equipamento de proteção individual (EPI) adequado para aquele tipo de serviço – uma espécie de "gaiola" que poderia ter evitado o acidente. O TRT considerou ainda que os serviços de borracharia, como recuperação e recauchutagem de pneus, são de risco. “Não se trata apenas de trocar pneus de veículos leves, mas sim a montagem e desmontagem de pneus de quaisquer veículos e máquinas, inclusive pesadas”, assinalou.

Fonte: TST

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